FAQS 10 | Bolsa DGES e Apoio Social

10. Bolsa DGES e Apoio Social

Consulte a informação disponível no site da DGES

Pode fazer uma simulação em Simulador Bolsa (dges.gov.pt)

Em caso de dúvida, pode contactar o Gabinete de Responsabilidade Social da Católica para o email grs.sede@ucp.pt

Sim. A Bolsa da DGES consiste num montante transferido diretamente para o aluno pelo que o pagamento da candidatura, matrícula e propinas deve ser realizado nos prazos regulamentares.

Sim. A Católica disponibiliza apoio tendo em conta a situação social e financeira, que consiste numa redução da propina. Para mais informações pode contactar o Gabinete de Responsabilidade Social da Católica via email grs.sede@ucp.pt.

Adicionalmente, este gabinete assegura todo o processo de análise da candidatura à Bolsa da Direção Geral do Ensino Superior (DGES).

Os estudantes podem candidatar-se ao apoio social da Católica depois de matriculados, sendo a candidatura realizada em setembro para os alunos de 1.º ano, e em maio/junho para alunos dos restantes anos. A candidatura deve ser renovada anualmente.

O GRS disponibiliza online o formulário de candidatura e o Regulamento do Apoio Social.

Não. A candidatura ao apoio social da Católica só pode ser efetuada após o pagamento da candidatura e da inscrição.

Em regra, as propinas são pagas até à decisão do apoio.

É muito importante ter em conta que, apesar de se tentar apoiar as situações mais frágeis, o apoio social da Católica nunca cobrirá a totalidade da propina.

Não. Caso lhe seja atribuída uma bolsa da DGES, quando já beneficiava do apoio social da Católica, deixa de beneficiar do apoio social da Católica.

Para mais esclarecimentos pode contactar o Gabinete de Responsabilidade Social pelo email grs.sede@ucp.pt.