FAQs A| Candidatos de outras nacionalidades
FAQS - Estatuto de Estudante Internacional
O conceito de Estudante Internacional encontra-se regulamentado no Despacho NR/R/0105/2019 Estatuto Estudante Internacional.
É estudante internacional se preencher uma das seguintes categorias:
- Não possuir nacionalidade portuguesa ou de um país da União Europeia;
- Não for familiar (filho(a), cônjuge ou parceiro(a)), de portugueses ou de cidadãos de um país da União Europeia;
- Em 1 de janeiro do ano de candidatura, não residir legalmente em Portugal há mais de dois anos, de forma ininterrupta, nem for filho(a), cônjuge ou parceiro(a) de uma pessoa nesta situação;
- Não for beneficiário, em 1 de janeiro do ano de candidatura, do estatuto de igualdade de direitos e deveres, atribuído ao abrigo de tratado internacional outorgado entre o Estado Português e o Estado de que é nacional.
Para comprovar os requisitos acima deverá assinar a Declaração, sob compromisso de honra, de que é candidato elegível enquanto "estudante internacional" e juntá-la ao processo de candidatura.
Não. Se tem nacionalidade portuguesa ou de qualquer país da União Europeia, terá obrigatoriamente de realizar exames nacionais em Portugal e candidatar-se pelo concurso de Regime Geral.
Não, mesmo que decida fazer os exames nacionais em Portugal.
O estudante Internacional manterá o estatuto de estudante Internacional até ao final do ciclo de estudos em que se inscreveu inicialmente, com exceção do estudante que adquire, depois do ingresso, a nacionalidade de um estado-membro da União Europeia. Neste caso a cessação da aplicação do estatuto de estudante Internacional produz efeitos no ano letivo subsequente à data da comprovação da aquisição da nacionalidade.