Apoio Social UCP

A UCP pode disponibilizar Apoio Social aos seus estudantes de licenciatura, tendo em conta a situação financeira. Este apoio consiste numa redução da propina. Para se candidatar ao Apoio Social, os estudantes devem reunir os seguintes requisitos: limitação económica familiar comprovada, aproveitamento académico e não possuir grau de Licenciatura.

O Apoio Social da UCP não dispensa o pagamento de outros valores, pelo estudante, tais como a taxa de matrícula ou de inscrição e a emissão de certificados.

Os candidatos ao Apoio Social da UCP e que reúnem os requisitos de candidatura exigidos pela Direção Geral do Ensino Superior (DGES), devem candidatar-se também a estas bolsas.

 


Condições de Acesso e Prazos de Candidatura ao Apoio Social 2025/26

  • 1ª FASE – 15 de maio a 15 de junho – alunos de Licenciatura que frequentaram a UCP no ano letivo 2024-2025.
  • 2ª FASE – 1 a 30 de setembro – alunos inscritos na UCP pela primeira vez nos cursos de Licenciatura em 2025-2026.
     

Qual o período de candidatura?

  • 1ª FASE – De 15 de maio a 15 de junho.
  • 2ª FASE – 1 a 30 de setembro.


Como apresentar uma candidatura ao Apoio Social da UCP?

  • Antes de submeter a candidatura, deve ler atentamente o Regulamento.
  • A candidatura é realizada online, através do preenchimento e submissão deste formulário.
  • Após a submissão tem até 3 dias para enviar para o e-mail grs.sede@ucp.pt todos os documentos solicitados.
  • Deve ler com atenção todas as informações disponíveis no formulário de candidatura e no Regulamento. Qualquer dúvida poderá ser colocada ao Gabinete de Responsabilidade Social através do email grs.sede@ucp.pt.
APOIO SOCIAL DA UCP_2025