FAQs D| Preparar a Candidatura Via Estatuto de Estudante Internacional
FAQS - Preparar a Candidatura Via Estatuto de Estudante Internacional
Os estudantes que não sejam nacionais de um País da União Europeia devem requerer um visto de residência para estudo para frequentar cursos com duração superior a um ano.
Para saber onde pode pedir o visto de residência para estudo, deve contatar a embaixada/consulado de Portugal no seu país.
A regra diz que não pode mudar o tipo de visto com que entrou em Portugal, mas sendo possível, pedir um novo.
Será verificado o nível de conhecimento da língua em que o ensino vai ser ministrado. Quando necessário essa verificação poderá vir a ser feita por prova documental (certificado língua portuguesa de nível B2 ou equivalente) ou exame escrito ou entrevista.
O processo de candidatura é exclusivamente online para todos os cursos do campus da Católica.
Para a maioria dos cursos candidate-se em Candidatura | UCP.
A candidatura para o mestrado integrado de Medicina deve ser apresentada aqui.
Para as licenciaturas internacionais da Católica Lisbon School of Business and Economics, faça a candidatura aqui.
Consulte o calendário.
Consulte a FAQ 4.3 do Regime Geral.
Só se pode candidatar quando souber as notas dos seus exames.
Consulte a FAQ 4.4 do Regime Geral.
Consulte a FAQ 4.5 do Regime Geral.
Consulte a FAQ 4.6 do Regime Geral.
Consulte a FAQ 4.7 do Regime Geral.
Consulte a FAQ 4.8 do Regime Geral.
- Documento de identificação (passaporte ou bilhete/cartão de identidade);
- Número de identificação fiscal;
- Fotografia (tipo passe);
- Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato é elegível enquanto "estudante internacional";
- Certificado de Habilitação do ensino secundário discriminado (disciplinas realizadas e respetiva classificação) e classificação final;
- Documento comprovativo das classificações obtidas no exame nacional final do ensino secundário (se existir no país);
- Declaração, emitida pela Escola Secundária frequentada, confirmando que as habilitações do candidato dão acesso ao ensino superior no país de origem, e com informação sobre a escala classificativa utilizada e respetiva nota mínima para aprovação, caso esta informação não possa ser retirada do certificado de habilitações.
- Eventualmente a informação sobre o sistema de ensino estrangeiro a que respeita a habilitação (p. ex., número de anos de escolaridade, condições de ingresso, certificação escolar).
Consulte a FAQ 5.13 do Regime Geral.
Enquanto Estudante Internacional não necessita de ter a declaração de equivalência ao ensino secundário português.
Consulte a FAQ 4.9 do Regime Geral.
Consulte a FAQ 5.12 do Regime Geral.
Consulte a FAQ 4.11 do Regime Geral.
Os Estudantes Internacionais podem concorrer com exames realizados em qualquer altura, desde que correspondam às áreas de conhecimento exigidas para cada curso.
Consulte a FAQ 4.12 do Regime Geral.
Consulte a FAQ 4.13 do Regime Geral.
Consulte a FAQ 4.14 do Regime Geral.
Consulte a FAQ 4.15 do Regime Geral.
A CLSBE (CATÓLICA LISBON School of Business & Economics) oferece bolsas de mérito para estudantes internacionais Bolsas | CATÓLICA-LISBON.
Consulte a FAQ 4.17 do Regime Geral.
Consulte a FAQ 4.18 do Regime Geral.