FAQS 5 | Preparar a Candidatura a partir do Ensino Secundário-Diploma Estrangeiro

5. Sou aluno do Ensino Secundário Estrangeiro e gostaria de candidatar-me via regime geral?

Consulte a  FAQ 4.9.

Se está em Portugal deverá solicitar o Certificado de Equivalência ao ensino secundário português no estabelecimento de ensino secundário (público, particular e cooperativo, ou privado, dotado de autonomia pedagógica para o nível de ensino secundário) da sua zona de residência.

Se não está em Portugal, e mesmo que tenha nacionalidade portuguesa, deverá enviar o seu pedido à Direção-Geral da Educação (DGE) através de correio registado com aviso de receção, para a seguinte morada: Av. 24 de Julho, n.º 140 – 4.º andar | 1399-025 LISBOA. Consulte toda a documentação necessária aqui.

 

As candidaturas pagas, mesmos que incompletas, constarão sempre nas pautas. Em caso de exclusão por falta de notas transitará automaticamente para a fase seguinte, se existente. Se tem notas de diplomas estrangeiros com resultados para além da data limite de candidaturas, por exemplo, A Levels, envie os documentos para admissions.lisboa@ucp.pt, até à data limite específica prevista no calendário.

Nestes casos será admitido desde que tenha uma nota de candidatura igual ou superior à do último colocado na fase a que se candidatou.

Consulte a FAQ 3.4.

Consulte a legislação anual relativa aos exames estrangeiros que podem substituir as provas de ingresso.

Caso pretenda usar como substituição de prova de ingresso um exame originário de um país para o qual não exista previsão na legislação portuguesa, deverá contatar a sua Unidade de Ensino.

Sim, em certas situações isso poderá ser possível, embora seja sempre necessário entregar o certificado de equivalência ao ensino secundário português para concluir o processo de admissão.

Contacte a sua Unidade de Ensino para avaliar se o seu caso é enquadrável.

Em princípio não. Por defeito treá que se candidatar através do concurso "Estatuto Estudante Internacional", cujos requisitos e exceções pode consultar aqui.

Para efeitos de média do secundário o candidato tem de usar a nota constante no certificado de equivalência.

Os estudantes titulares de cursos de ensino secundário estrangeiro podem realizar e utilizar os exames finais nacionais portugueses, tendo a possibilidade de combinar notas de exames estrangeiros com notas dos exames portugueses, quando o candidato demonstre que está a utilizar o exame português porque não tem o correspondente exame homólogo estrangeiro para substituir a prova de ingresso, ou porque não o realizou, ou porque não obteve no mesmo a classificação mínima exigida pela Unidade de Ensino.

Caso o candidato opte por fazer exames nacionais para provas que também tem no seu diploma estrangeiro, não poderá misturar provas dos dois diplomas, mas apenas usar o conjunto de provas de um dos diplomas, devendo optar por aquele que maximize a nota de candidatura.

Deve confirmar, junto da DGE, se tem condições para ter um certificado de equivalência ao ensino secundário português, e obter o mesmo.

Não tendo realizado exames de acesso ao ensino superior no estrangeiro (incluindo os casos em que não existam exames de acesso ao ensino superior), a única solução será realizar exames nacionais em Portugal para poder usar como provas de ingresso.

Tem duas opções:

a) realizar os exames nacionais em Portugal exigidos para o curso a que se pretende candidatar;

b) realizar os exames finais, de acordo com o seu diploma, das disciplinas que lhe faltam mesmo que não as tenha frequentado durante o secundário.

Consulte a FAQ 4.10.

Sim, quando os documentos a apresentar tenham sido emitidos fora de Portugal, deverão os mesmos ser legalizados/autenticados, consoante o país, em:

a) embaixadas ou serviços consulares de Portugal no país estrangeiro a que a habilitação diz respeito;

b) embaixadas ou serviços consulares em Portugal dos países estrangeiros onde foram obtidas as habilitações (informe-se previamente junto da embaixada/serviço consular sobre se existe esta opção);

c) no país de origem, para os países que aderiram à Convenção de Haia, de 5 de outubro de 1961, ratificada pelo Decreto-Lei n.º 48450, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 148, de 24 de junho de 1968;

d) Nos países onde não existe representação diplomática portuguesa ou que não aderiram à Apostila da Convenção de Haia, a legalização/autenticação será efetuada, consoante os casos, pela entidade oficial do país de origem competente para efeito (p. ex.: Ministério dos Negócios Estrangeiros, Ministério da Justiça).
 

Quando os documentos a apresentar se encontrem redigidos em língua estrangeira, deve ser entregue a respetiva tradução oficial para português, efetuada nos termos previstos na lei notarial. 

Não. A Apostila não tem prazo de validade.